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Os deputados federais Duarte Nogueira (SP), líder do PSDB na Câmara, e Antonio Imbassahy (PSDB-BA) entraram com uma representação na Comissão de Ética Pública da Presidência da República contra o ministro Fernando Pimentel (Indústria e Comércio) e contra o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli. O que motivou a iniciativa são as informações publicadas na reportagem de capa da mais recente edição da VEJA, em que ambos são flagrados em reuniões secretas com o “consultor de empresas privadas” José Dirceu num hotel de Brasília.
Depois de transcrever a reportagem de VEJA, lembram os dois deputados (a íntegra da representação está aqui):
Segundo consta de seu art. 3º, devem nortear a ação das autoridades públicas - e, entre estas, dos dirigentes de empresas estatais - a integridade, a moralidade, clareza de posições e o decoro, tanto em suas atividades públicas, quanto nas privadas. Consta da referida regra:
Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.
No que se refere ao Sr. José Sérgio Gabrielli, decerto que o encontro realizado entre Presidente de empresa estatal e suposto consultor do segmento petrolífero, nos termos em que foi acima descrita, não está de acordo com os padrões de conduta e probidade estabelecidos pelo art. 3º, acima citado. Sobre ser imoral, o fato não inspira “respeito e a confiança do público em geral”, como seria de se exigir.
Já quanto à visita do Sr. Fernando Pimentel, a questão assume outros contornos. Na condição de Ministro de Estado, Fernando Pimentel tem acesso a informações privilegiadas e, em sua atuação, tem poder decisório capaz de afetar os interesses privados representados pelos clientes do Sr. José Dirceu.
Ademais, também não se pode olvidar que o Sr. José Dirceu, além de ter sido cassado pela prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, é réu em processo criminal em que lhe são imputados crimes graves contra a Administração Pública. José Dirceu seria chefe de quadrilha de âmbito nacional, envolvida no conhecido caso do “Mensalão do PT”.
Voltei
E o que pedem os dois deputados? A representação especifica:
Ante o exposto, considerando a possível ocorrência de infração ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, requer-se:
1) Seja recebida e processada a presente representação, notificando-se as autoridades representadas para manifestarem-se no prazo de cinco dias, como prescreve § 1o, 18, do Código de Conduta da Alta Administração Federal;
2) Seja acolhida a presente representação para declarar a prática de infração ética, aplicando-se aos representados a sanção de “advertência”, prevista no art. 17, I, do Código de Conduta da Alta Administração Federal;
3) Seja encaminhada à Presidência da República sugestão de demissão dos Senhores Fernando Pimentel e José Sérgio Gabrielli, como prevê o parágrafo único do art. 17, do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
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