condomínios paulistanos
Só empresas aprovadas pela prefeitura podem atender prédios que
produzem mais de mil litros de dejetos por dia
MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Vários condomínios comerciais e mistos -com escritórios e unidades
residenciais- da cidade de São Paulo que geram mais de mil litros de
lixo por dia (uma pessoa produz 960 g diários) se veem forçados a
trocar de empresa de coleta.
Pelo decreto 51.907/10, assinado pelo prefeito Gilberto Kassab em
novembro, esses condomínios só podem contratar prestadores cadastrados
pela prefeitura, sob pena de multa de R$ 1.000 e perda do alvará de
funcionamento.
Muitas cooperativas de catadores, porém, ainda não conseguiram se
cadastrar, obrigando vários prédios a buscar empresas maiores para
recolher seus resíduos.
"Muitas cooperativas estão em processo de cadastramento no Limpurb
[Departamento de Limpeza Urbana], mas têm pendências burocráticas, como
documentação", diz André Vilhena, diretor-executivo da ONG Cempre
(Compromisso Empresarial com a Reciclagem).
"Tivemos que trocar de prestador de serviço", conta Marcia Marchetti,
54, gerente predial de um condomínio comercial na Vila Olímpia (zona
oeste). "Foi ficando cada vez mais difícil para a cooperativa retirar o
lixo todos os dias, porque aqui eles não podiam vir de caminhão."
O decreto não afeta condomínios estritamente residenciais. Nesses, a
preocupação ainda é organizar a coleta seletiva. Lâmpadas, por exemplo,
devem ser recolhidas por empresas especializadas. --
http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/14927
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