domingo, 9 de janeiro de 2011

Ao contrário do saidão, beneficiado com indulto tem pena extinta

URL: http://www.conjur.com.br/2011-jan-09/contrario-saidao-beneficiado-indulto-pena-extinta


Embora o indulto e as saídas temporárias sejam concedidos aos detentos que apresentam bom comportamento, existem diferenças entre ambos. E elas se acentuam quando se trata da autoridade competente para conceder os benefícios. As saídas temporárias, fundamentadas na Lei 7.210, de 1984, a Lei de...

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