URL: http://g1.globo.com/parana/noticia/2011/05/proprietarios-de-terra-invadida-serao-indenizados-pelo-governo-do-parana.html
Valor por danos materiais é de R$ 1.873.551,47; por danos morais R$ 100 mil. Donos alegaram que Estado não designou efetivo para reintegração de posse.
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