URL: http://www.conjur.com.br/2011-mar-16/processo-penal-nao-motivo-excluir-candidato-concurso
O fato de um candidato a agente da Polícia Federal ter contra si Ação Penal sem condenação definitiva não é motivo para excluí-lo do concurso público. Com esse entendimento, baseado do princípio da presunção de inocência, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso da Ad...
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