URL: http://www.conjur.com.br/2010-jul-14/reu-provar-impenhorabilidade-bens-bloqueados-decide-stj
A prova da impenhorabilidade de bens bloqueados deve ser produzida por quem a alega. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso proposto pelo Banco Rural contra Indústrias Reunidas de Colchões.O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é d...
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