quinta-feira, 15 de julho de 2010

Como escapar da prisão temporária no Brasil



Discussão sobre como as leis brasileiras são ingênuas, permissivas e favoráveis aos criminosos, pegando como exemplo o caso da Mércia Nakashima, onde o decreto de prisão temporária contra o indiciado Mizael Bispo de Souza foi desrespeitado sem que o mesmo não sofra qualquer tipo de punição. Noutras palavras a lei 7960/89 não vale nada na prática pois qualquer um pode burlá-la facilmente sem medo de qualquer punição.

Dispõe sobre prisão temporária.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7960.htm

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

(...)

***

Justiça suspende prisão de Mizael, indiciado por morte de ex

DE SÃO PAULO

O juiz Jayme Garcia dos Santos Junior negou pedido de manutenção da prisão temporária de Mizael Bispo de Souza, ex-namorado e principal suspeito, segundo a polícia, de ter mata a advogada Mércia Nakashima. Indiciado pelo homicídio nesta quarta-feira, Mizael agora pode desfrutar da liberdade enquanto não houver novo decreto de prisão.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/766992-justica-suspende-prisao-de-mizael-indiciado-por-morte-de-ex.shtml

Advogado de Mizael afirma que seu cliente vai se apresentar nesta quinta

http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/767031-advogado-de-mizael-afirma-que-seu-cliente-vai-se-apresentar-nesta-quinta.shtml

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