sexta-feira, 25 de maio de 2012

Trabalho escravo

URL: http://rodrigoconstantino.blogspot.com/2012/05/rodrigo-constantino-o-direito-nunca-e.html


Rodrigo Constantino

"O direito nunca é infringido a não ser quando alguém se encontra destituído de uma parte daquilo que apropriadamente lhe pertença, ou de sua liberdade pessoal, sem o seu consentimento ou contra a sua vontade." (Humboldt)


A Câmara aprovou nesta terça-feira a PEC do Trabalho Escravo, que pode expropriar a propriedade rural ou urbana, sem indenização, caso seja detectado "trabalho escravo". Muitos aplaudem a medida, cheios de boas intenções. Eu confesso que lamento profundamente a decisão. Não por ser a favor do trabalho escravo, naturalmente. E sim porque tenho muito receio da arbitrariedade do estado com o uso flexível e vago do conceito "escravo".

Alguns podem associar o termo automaticamente àqueles trabalhadores acorrentados, levando chibatadas dos capatazes. Não é nada disso. Se não tiver carteira assinada (quase 40% da mão de obra brasileira não possui carteira), se as condições do local de trabalho não forem "adequadas" de acordo com infindáveis normas vagas, se as autoridades, enfim, resolverem achar indícios de "trabalho escravo", então o proprietário poderá perder sua propriedade sem mais nem menos. Abre-se um precedente perigoso, um risco enorme ao nobre e fundamental pilar da propriedade privada.

Abaixo, um texto meu antigo, quando foi levantada pela primeira vez esta ideia:

Escravidão é coerção. Para configurarmos um trabalho como escravo, necessitamos invariavelmente do conceito objetivo de obrigatoriedade contra a vontade, sendo o trabalhador forçado a executar suas tarefas sob ameaça de punição caso não as cumpra. A escravidão é, portanto, um conceito objetivo atrelado a moral, e independe dos sofismas e eufemismos que legisladores de plantão resolvam aplicar. Ela pode ser permitida por lei, como já foi no passado, ou distorcida pela lei, como o é atualmente, mas isso nada altera sua definição básica de caracterizar-se pela supressão da liberdade de escolha individual.

Algumas pessoas, mesmo que bem intencionadas, preferem manipular tais conceitos objetivos e complicar a questão da escravidão, associando-a a aspectos subjetivos e abstratos, como a dignidade humana. Revoltados com certas condições de trabalho, principalmente no meio rural, essas pessoas criam novos conceitos para definir a escravidão, solapando a objetividade da lei e abrindo perigoso espaço para o poder arbitrário do burocrata do momento. Tal atitude abre um perigoso precedente, permitindo que a arbitrariedade do conceito de "justiça social" condene à morte a necessária e concreta noção de justiça, essencial para a liberdade dos indivíduos.

Alguns defensores de malabarismos com o conceito de escravidão argumentam que sem um salário "justo" ou mínimo para a subsistência, temos um evidente caso de trabalho escravo. Isso está incorreto. O princípio básico de liberdade é o direito à propriedade, incluindo aí a escolha voluntária do indivíduo no que diz respeito ao trabalho e às trocas que este irá efetuar. Se alguém decide, voluntariamente, por um trabalho filantrópico, por exemplo, com a ausência de remuneração material pelo seu esforço, este nunca poderá ser considerado um escravo. Já um trabalhador que recebe salário "decente", mas não é livre para escolher abandonar tal serviço, é um escravo.

Logo, escravidão não pode ter ligação com a remuneração, e sim com a livre escolha ou não do trabalhador. Isso para não falar dos que consideram que remuneração, numa visão materialista marxista, dá-se somente através de papel-moeda. Ora, o próprio termo salário vem de sal, produto que já foi utilizado como moeda de troca antigamente. Portanto, um trabalhador que aceita, voluntariamente, oferecer seu esforço individual em troca de comida e moradia, sem dinheiro como forma de pagamento, não pode ser considerado um escravo. Mais escravo que ele é o "contribuinte" que entrega compulsoriamente cerca de metade de sua renda para o estado, que concentra ainda mais poder através da retórica contra a escravidão!

As condições materiais da vida desses trabalhadores pode, e deve, suscitar nas pessoas de bem a vontade de ajudar. Porém, há que se preservar a justiça, sempre. O inferno está cheio de boas intenções, diz a sabedoria popular. E a dignidade humana não estará condicionada à conta bancária, mas sim ao aspecto moral da conduta individual. O sujeito que permanece livre para escolher, assumindo responsabilidade por seus atos, é mais digno de respeito que o homem que depende de burocratas "iluminados" para decidir seus passos. Parasitas do governo, em busca de votos, que retiram a liberdade individual, não estão dando dignidade alguma, mas sim a destruindo. A dignidade vem da liberdade do indivíduo em exercer livremente suas preferências.

Exauridos os argumentos conceituais, podemos combater as recentes medidas sobre escravidão através da linha prática. Sabemos que o PT possui ranço ideológico socialista, além de uma proximidade criminosa com o MST. Observando a história, vemos que contorcionismos com a definição de escravidão foram bastante úteis aos revolucionários marxistas, cuja míope visão de luta de classes levou ao extermínio de milhões de indivíduos inocentes. Na melhor das hipóteses, fossem os defensores do combate à "escravidão" pessoas sinceramente imbuídas de senso de justiça, seus objetivos ficariam limitados à aplicação da lei via julgamento criminal dos fazendeiros com trabalho escravo. Entretanto, é a expropriação de suas terras que estes visam, numa clara confissão de perfídia, que passa despercebida pelos leigos românticos.

O próximo passo poderia ser tranquilamente estender tal luta contra a "escravidão" para o meio urbano, alegando que trabalhadores sem carteira assinada e excluídos das "garantias" da lei precisam de ajuda. Levando-se em conta que estamos falando de quase metade da população economicamente ativa, temos um prato cheio para os revolucionários de plantão. Amanhã, a empregada que voluntariamente trabalha sem carteira justamente para fugir das "regalias" utópicas das leis, poderá ser considerada uma escrava, e seu patrão poderá ter sua residência confiscada pelos nobres combatentes da escravidão. Salve-se quem puder!

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