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A depender do entendimento do juiz, fazer “jailbreak” em seu smartphone pode ser considerado crime. O mesmo vale para quem usa um programa de computador que SIRVA para hackear (ainda que não seja hacker); dica: programas de auditoria de segurança são exatamente os mesmos.
Primeiro, notícia da FSP (só para assinantes):
Câmara define penas para crime cibernético – Projeto aprovado na Casa tipifica no Código Penal as ações criminosas na internet; proposta vai para o Senado – Para casos como da atriz Carolina Dieckman, punição prevista é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais multa – O plenário da Câmara aprovou ontem projeto de lei que acrescenta ao Código Penal a tipificação de crimes cibernéticos. A proposta, de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP), segue para votação no Senado (…) Caso os crimes sejam praticados contra representantes do governo federal, governadores, prefeitos, entre outras autoridades, a pena aumenta de um terço à metade (…) Durante a votação, alguns deputados lembraram do recente episódio em que a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas divulgadas na internet após ter o e-mail invadido por hackers. “É um projeto avançado e que vai permitir a penalização dos indivíduos que invadiram os e-mails da Carolina Dieckmann nas últimas semanas. Vai produzir transformação importante no uso da internet“, afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).”
Agora, a boa análise de Eduardo Graeff, do Eagorabr:
Problemas na "Lei Dieckmann" (…) Um especialista em TI e estudioso da legislação pertinente me alerta para problemas no projeto de lei que criminaliza a invasão de computadores: Parece ser mais um projeto excessivamente amplo e que vai colocar na mão dos juízes, pessoas sem nenhum conhecimento específico da área, o poder de potencialmente limitar direitos e liberdades individuais. Exemplos (da matéria do Estadão) (…) Pelo texto, usar um código de desbloqueio em um DVD região 4 para assistir um DVD região 1 se enquadra. E fazer "jailbreak" de um iPhone para poder rodar aplicações não aprovadas pela Apple também. Péssimo. “A mesma pena é aplicada para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio.” Com frequência, o mesmo programa que é usado em auditorias de segurança também é usado em invasões. Um juiz dificilmente conseguirá entender a diferença. Os autores de ferramentas de segurança que sejam usadas em invasão estão correndo risco. E se o desenvolvimento de software de segurança for arriscado legalmente, a evolução das medidas de proteção vai ficar mais cara e lenta e haverá menos inovação na área.”
Comentário
Em primeiro lugar, é triste saber que o Presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT/RS), é uma verdadeira TOUPEIRA JURÍDICA. Na sanha de fazer populismo, solta uma batatada que nem primeiranista de direito conseguiria. Explico: A LEI PENAL JAMAIS RETROAGE PARA PUNIR – e sim para absolver/soltar/atenuar. Desse modo, é IMPOSSÍVEL que uma lei aprovada hoje sirva para PUNIR uma conduta realizada ontem. Mas ele joga para a torcida, aposta na ignorância alheia e, sem dúvida, não deve ter idéia da própria.
Mas o alarmante aí é nosso Poder Legislativo se prestar à correria de aprovar uma lei – visivelmente mal escrita – simplesmente para “ficar bem na foto”. Nossas instituições precisam se colocar acima das manchetes do dia e, além disso, os deputados deveriam ter uma preocupação maior quanto à qualidade das leis redigidas. É mais do que ÓBVIO que devem ser punidos os responsáveis pelo que sofreu Carolina Dieckman, a crítica aqui (para quem eventualmente não entende ou não quiser entender) é aos deputados que aproveitam um “tema do momento” para fazer firula populista por meio de leis ruins.
Agora, como em MUITOS casos, sobra para o juiz decidir o que é e o que não é crime. E NÃO DUVIDEM que os mesmos que aprovaram esse texto dirão que o judiciário “legisla”, quando, na verdade e às vezes até de forma sutil, resolve o analfabetismo e atecnia jurídicos de uns e outros.
Também chama atenção o fato de que divulgar dados de “autoridades” tenha pena MAIOR que divulgar os de quaisquer cidadãos. Até que o governo não aplaude tanto assim a “uiquiliqui”, né? E não esperem protestos daquela turma que enche o saco de todos com “AI5digital” e campanhas congêneres. Nesse caso, é “AI5dobem” e, de mais a mais, muitos precisam ficar quietos porque as contas não se pagam sozinhas. Se bobear, até defendem essa lei escrota. Primeiro o contracheque, depois a causa.
Enfim, caso você não esteja sabendo, talvez algumas de suas atividades corriqueiras, até então legítimas, passem a ser ilegais. Agradeça à Câmara Federal e, se quiser, faça por si próprio alguma coisa. Nosso “ativismo oficial” não fará nada por você.
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Um comentário:
Amei!
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