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Similarmente, é de se esperar que o indivíduo que fixa residência em uma cidade com impostos, leis de zoneamento etc., saiba que estará sujeito a essas depredações, assim como todos os outros moradores da cidade. Mas daí a dizer que ele concordou em ser coagido por esses malfeitores há uma distância enorme. A permissão que o recém-chegado à cidade dá ao cobrador de impostos para extrair dinheiro dele é a mesma que o recém-chegado a uma vizinhança violenta dá ao assaltante que viola seus direitos.
Com efeito, em um contraste muito nítido, o comprador de um apartamento não apenas pressupõe que estará sujeito a um pagamento mensal de uma taxa de sociedade, e a um colosso de restrições em relação ao que ele pode fazer com sua propriedade, como ele também de fato consente em pagar aquele e estar sujeito a este. A prova disso é que ele assina um contrato de venda, o qual estipula todas as regras acima. Já no caso do cidadão que vai pra uma cidade, não existe tal contrato assinado.
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