1) Solicitações pelo 156 ou nas Praças de Atendimento pelo SAC, são
enviados a divisão de áreas verdes da Coordenadoria de Projetos e
Obras, da subprefeitura.
2) O pedido entra no cronograma de vistoria do engenheiro agrônomo.
3) Após a vistoria, o engenheiro agrônomo faz um laudo e envia para o
subprefeito autorizar.
4) Após a autorização dos subprefeitos, o serviço é publicado no Diário
Oficial para ciência da população.
5) Após 10 dias da data da publicação, o pedido entra no cronograma
para ser executado.
A poda é supervisionada pelos engenheiros agrônomos das 31
Subprefeituras, com base na Lei nº 10.385/87, disciplina o corte e a
poda da vegetação.
Observações:
1- O engenheiro verifica qual é a espécie em questão, a idade, a
longevidade e o atual estado a árvore: se está acometida por alguma
doença ou praga; qual a intensidade e abrangência da enfermidade no
interior da árvore.
2- Com o resultado do estudo da situação da árvore o engenheiro poderá
definir o tratamento e o grau de dificuldade que a equipe terá com a
poda ou o corte.
Tempo e procedimento administrativo: varia conforme o volume de
demandas da sub e a prioridade do caso (máximo 3 meses).
Se o pedido de poda ou remoção for em área de preservação permanente
(ex. Higienópolis e Morumbi) ou áreas tombadas (Pacaembu), antes de
publicar a autorização no DOC, deverão ser ouvidos outros órgãos
responsáveis.
Quando o pedido é de interesse particular (quando a árvore está dentro
de propriedade particular), a pessoa deve comparecer pessoalmente na
subprefeitura de sua região. Depois de todo processo citado acima, após
10 dias da publicação no Diário Oficial, a subprefeitura emite uma
licença para que o próprio munícipe faça o serviço. --
http://sptv.globo.com/Jornalismo/SPTV/0,,MUL1510131-16574,00-COMO+SOLICITAR+PODA+DE+ARVORES.html
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