segunda-feira, 8 de março de 2010

Conjur - Liminar proíbe cobrança de ponto extra de TV por cabo em São Paulo

Liminar proíbe cobrança de ponto extra de TV por cabo

A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando
que as operadoras de TV por assinatura não cobrem pela utilização de
ponto extra. A Ação Civil Pública foi movida pela Fundação Procon-SP.

A juíza Cynthia Thomé afirmou que "a cobrança pela utilização do ponto
extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22
de abril de 2009, a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os
artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente,
a cobrança pela utilização do ponto extra. Também há de ser considerado
que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em
consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza
enriquecimento ilícito e prática abusiva".

De acordo com a liminar, as empresas podem cobrar do consumidor apenas
pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores ou
decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da
Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30
mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon.

Direito garantido
Em agosto de 2009, a Justiça Federal revogou uma liminar usada pelas
empresas de TV por cabo para justificar o descumprimento à Resolução
528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução
proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. O pedido de revogação da
liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Distrito
Federal e pela Anatel em abril de 2009. O objetivo era evitar que as
empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para
justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários
veículos de comunicação. "A ordem judicial merece ser explicitamente
revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da
regulamentação vigente", pediu o MPF à Justiça.

Na ocasião, o juiz Roberto Luis Demo, da 14ª Vara Federal, acatou os
argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira
de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o juiz, "o
objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade
absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir
da Resolução Anatel 528/2009".

053.10.005878-0 --
http://www.conjur.com.br/2010-mar-08/liminar-proibe-cobranca-ponto-extra-tv-cabo-sao-paulo


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