sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Fw: Cubanos levam de DVDs a cadeira de rodas em visita à ilha - O Globo Online

URL:
http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2008/02/22/cubanos_levam_de_dvds_cadeira_de_rodas_em_visita_ilha-425781757.asp


Folha Online

Cubanos levam de DVDs a cadeira de rodas em visita à ilha
O Globo Online - 1 hora atrás
MIAMI, Estados Unidos (Reuters) - O vôo charter do começo da manhã que
ia de Miami para Havana parecia-se com um armazém ambulante, abastecido
por exilados cubanos, que levam de tudo, desde DVDs a bicicletas, para
os parentes e amigos na empobrecida ... John McCain diz esperar que
Fidel "se reúna em breve com Karl Marx" Folha Online Jovens cubanos dão
sinais de insatisfação Estadão Globo - O Estado de São Paulo - Reuters
Brasil - Abriltodos os 549 relacionados


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Fw: Britânico é condenado a cinco dias de prisão por urinar em monumento

URL:
http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL310174-6091,00.html
Homem foi detido na Letônia. Monumento é um dos mais importantes do
país.

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Fw: Procurador denuncia Sérgio Naya por fraude em venda de terreno

URL:
http://redir.folha.com.br/redir/online/folha/cotidiano/rss091/*http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u375145.shtml
O Ministério Público Federal do Rio ofereceu nesta sexta-feira denúncia
(acusação formal) por fraude de execução fiscal contra o empresário e
ex-deputado federal Sérgio Naya, dono da Sersan, construtora
responsável pelo Palace 2. O edifício de 22 andares que ficava na Barra
da Tijuca (zona oeste do Rio) caiu há exatamente dez anos no Rio,
matando oito pessoas e desabrigando 150 famílias. A manobra, segundo a
procuradoria, tirou do nome da empresa um terreno avaliado em R$ 20
milhões, prejudicando o processo de execução fiscal que visava a
beneficiar as vítimas da queda do edifício. Até hoje, famílias moram em
hotéis esperando indenização. De acordo com a acusação do procurador
Guilherme Guedes Raposo, em março de 2007 a empresa chamada LPS
Participações e Empreendimentos tinha três proprietárias: a Sersan (que
era sócia majoritária), a OK Óleos Vegetais e Indústria e Comércio e a
Paulo Otávio Investimentos Imobiliários. Em 14 de março, a Sersan foi
substituída por uma quarta empresa, a Parkway Automóveis. Leia mais
(22/02/2008 - 18h38)

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Mídia perde com revogação de artigos pelo STF

A morte de um defunto
Lei de Imprensa tinha virtudes, mas já estava moribunda

por Priscyla Costa

A decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal,
de suspender alguns dispositivos da Lei de Imprensa, não foi além da
aplicação do entendimento do próprio tribunal em decisões anteriores. O
ministro citou seis precedentes na sua decisão. E mais: ao contrário do
que tem sido divulgado, a imprensa saiu perdendo com a revogação, mesmo
que liminarmente, de algumas regras da lei da ditadura. Nos casos de
indenização por danos morais, por exemplo, houve um retrocesso para a
imprensa. Também na contagem de prazo de decadência, o período que
ofendidos têm direito para acionar a Justiça contra os meios de
comunicação após a publicação da ofensa.

A decisão foi tomada, na quinta-feira (21/2), no julgamento de uma
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo
deputado Miro Teixeira (RJ-PDT). Com a liminar, processos com base nos
artigos suspensos devem ficar parados. Um dos pedidos do deputado que
em tese merece maior comemoração dos homens de imprensa, de transferir
a responsabilidade penal por informação equivocada do jornalista para o
jornal, não foi suspenso pelo ministro.

Até julgamento de mérito pelo plenário do STF, estão suspensos, por
exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou
difamação. Outro trecho inválido, por enquanto, é o que prevê censura
para espetáculos e diversões públicas. Os artigos que trazem a
possibilidade de se apreender periódicos e os que impedem que
estrangeiros sejam proprietários de empresas de comunicação no Brasil
também foram suspensos.

Um esforço pouco útil. A prisão de jornalista, ou de qualquer pessoa,
por crimes contra a honra - injuria, calúnia ou difamação - já está
prevista no Código Penal. A censura à livre manifestação do pensamento
bem como a propriedade de órgãos de imprensa por estrangeiros já estão
contemplados pela Constituição Federal.

A verdade é que a famigerada Lei de Imprensa de tenebrosa lembrança
caiu em desuso após a Constituição de 1998 e é hoje um instrumento de
pouca ou nenhuma serventia. Até mesmo naqueles dispositivos que
emprestavam maiores garantias aos jornalistas e aos meios de
comunicação.

O retrocesso

A partir desta sexta-feira (22/2), até que o Supremo não decida a
questão no mérito, não haverá mais teto para fixação de indenização por
danos morais, que na Lei de Imprensa é de 20 salários mínimos. A
decadência (tempo para a vítima pedir reparação) é de três meses pela
Lei de Imprensa. No Código Civil, não há prazo. Além disso, pela Lei de
Imprensa, advogados têm cinco dias para apresentar a defesa. Pelo
Código de Processo Civil, o prazo é de 15 dias.

A maioria das regras da Lei de Imprensa já está em desuso porque os
juízes têm entendido que elas não foram recepcionadas pela Constituição
Federal e ferem o direito de ampla defesa e o devido processo legal.
Como não existe lei específica, aplica-se a legislação geral (Código
Civil, Código de Processo Civil, Código Pena, Código de Processo
Penal). De acordo com o advogado Alexandre Fidalgo, entre outros, 90%
de seus processos têm o rito previsto no Código Civil. Fidalgo é
advogado do Lourival J. Santos, escritório que defende a Editora Abril
e o colunista Diogo Marnardi.

Entre os 90% de ações contra a imprensa que não estão baseados na lei
de Imprensa está a maioria das ações por danos morais que seguidores da
Igreja Univesal do Reino de Deus impetraram contra os jornais Folha de
S. Paulo, Extra e o Globo, do Rio de Janeiro, e A Tarde, de Salvador.
Para estes casos, basta o Código Civil, que por sinal, prevê
indenizaçãoes mais pesadas do que a própria Lei de Imprensa.

Entre os 10% que tramitam pelo rito da Lei de Imprensa, está o pedido
de reparação por dano moral que o apresentador Paulo Henrique Amorim
ajuizou contra o colunista Diogo Mainardi. O colunista escreveu que
Amorim usa seus espaços na imprensa para defender interesses privados e
fazer propaganda do governo. Neste caso, já há sentença a favor de
Mainardi. Mas como a ação tramitou conforme a Lei de Imprensa o
processo pode ser suspenso.

Há motivos para que 90% das ações em que o advogado atua tenham como
base o Código Civil. A partir de 1988, com a constitucionalização do
dano moral e inviolabilidade da imagem, as leis regulamentadoras
deixaram de ser a tal Lei de Imprensa para ser o Código Civil e o
Penal. Com o Código Civil, o volume de processos explodiu. Isso porque
não tem mais decadência (prazo para entrar com ação). E o prazo de
prescrição é de três anos para ação civil e dois anos na área penal.

A suspensão dos dispositivos sobre crimes contra a honra também não
pareceu novidade. Advogados de imprensa ouvidos pela reportagem da
revista Consultor Jurídico disseram que nenhum de seus clientes teve
sentença criminal transitada em julgado, muito menos com pena de prisão.

Um avanço

A única comemoração é na área criminal. A Lei de Imprensa prevê penas
por injúria, calúnia e difamação maiores do que as determinadas pelo
Código Penal. O que não fez diferença foi a contagem do prazo da
prescrição — de até dois anos, tanto no Código Penal quanto na Lei de
Imprensa, para os crimes contra a honra.

"A decisão não significou nada, até agora. Ou o


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Projeto regulamenta profissão de teólogo

Projeto regulamenta profissão de teólogo
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2407/07, apresentado pelo
ex-deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), que regulamenta a
profissão de teólogo. Pela proposta, só quem tiver diploma de curso de
teologia ou equivalente, reconhecido pelo governo federal, poderá
exercer a profissão. Teólogo é o profissional que, entre outras
atribuições, realiza liturgias, cultos e ritos e ministra ensinamentos
religiosos.

O autor argumenta que é preciso acabar com a ação de indivíduos sem
escrúpulos, desprovidos de conhecimentos teológicos mínimos que, na
opinião do ex-parlamentar, usam a religião para obter lucro fácil.
"Regulamentar a profissão de teólogo torna-se um imperativo em favor da
sociedade, na defesa dos interesses coletivos dos cidadãos que devem
prevalecer sobre os individuais ou de grupos", afirma.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2407/2007

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Paulo Cesar Santos --
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=117606


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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Fw: REFORMA: Governo propõe dois novos impostos - Gazeta Mercantil

URL:
http://www.gazeta.com.br/integraNoticia.aspx?Param=599%2C0%2C1552035%2CUIOU


Agora MS

REFORMA: Governo propõe dois novos impostos
Gazeta Mercantil - 1 hora atrás
SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2008 - O líder do governo, deputado
Henrique Fontana (PT-RS), antecipou nesta quinta-feira os principais
pontos do projeto de reforma tributária que será enviado pelo Executivo
ao Congresso até o fim da próxima semana. [. ... Mantega confirma
redução do INSS patronal na reforma tributária O Globo Online Proposta
de reforma tributária inclui o fim do salário-educação Globo A Tarde On
Line - Folha Online - Invertia (Brasil) - O Globo Onlinetodos os 125
relacionados


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Fw: Maluf terá de devolver R$ 700 milhões ao governo de SP

URL: http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=21134

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) terá de devolver para os cofres do
governo de São Paulo R$ 700 milhões referentes ao caso Paulipetro. O
pedido de execução da sentença foi feito pelo desembargador federal
Valter do Amaral. Ele é autor da ação junto à Justiça Federal do Estado
do Rio de Janeiro.

Segundo a assessoria do tribunal, o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva,
da 16ª Vara Federal, irá analisar o pedido. Não há, no entanto, prazo
para a divulgação da decisão.

A Paulipetro foi um consórcio criado em 1980 pela Companhia Energética
de São Paulo e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, durante a
gestão de Maluf no governo de São Paulo. O objetivo do consórcio era
explorar petróleo e gás na bacia do rio Paraná. Apesar de receber
investimento de US$ 300 milhões, o consórcio não achou nenhuma jazida.

Além de Paulo Maluf, também foram condenados o ex-secretário de Obras e
Meio-Ambiente Sílvio Fernandes Lopes, o ex-secretário de Indústria,
Comércio e Tecnologia Oswaldo Palma, a Petrobras, a Companhia
Energética de São Paulo e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas. O
montante total que os réus deverão pagar é de R$ 4,3 bilhões.

Outro lado

Segundo assessores de Maluf, os advogados do deputado argumentam que a
ação da Paulipetro é legal, pois foi autorizada pela Petrobrás por meio
de contrato de risco e que a empresa Paulista foi constituída por lei,
com participação da CESP e do IPT.

Os advogados de Maluf, ainda alegam que entre os estudos da Paulipetro
constava a prospecção na Bacia de Santos, onde foi descoberta uma
reserva de petróleo. Quanto à bacia do Rio Paraná, afirmam que a
própria Petrobrás encontrou reserva de gás no local. (Erich Decat)

Matéria autalizada às 17h


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