sexta-feira, 12 de abril de 2013

Fw: A irresistível força da concorrência de mercado

URL: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1572

As políticas antitruste tradicionalmente reprovam (e com frequência
proíbem) fusões entre duas empresas que até então eram concorrentes.
Na perspectiva convencional, o raciocínio por trás disso é óbvio e
plausível: substituir duas empresas que concorrem entre si por uma
maior não pode representar outra coisa que não uma redução no grau de
concorrência do mercado (na definição convencional do termo). Duas
empresas menos poderosas foram substituídas por uma mais poderosa.

Mas a visão austríaca ensina que tal fusão, contanto que a potencial
entrada de outros no mercado não tenha sido e não venha a ser bloqueada
artificialmente, é um ato concorrencial; impedi-lo significa obstruir a
maneira pela qual a concorrência de mercado descobre o tamanho ótimo
das empresas e com isso um menor custo de produção. (Mesmo que haja uma
única empresa atendendo todo um setor da economia, enquanto essa
empresa estiver restringida pela potencial ameaça de novas entradas no
seu setor ou pela concorrência -- ou ameaça de concorrência -- de
empresas que produzam mercadorias alternativas, tal setor ainda estará
operando concorrencialmente).

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