URL: http://www.conjur.com.br/2011-nov-30/toffoli-estado-nao-estipular-horario-programas-tv
Não cabe ao Poder Público autorizar a exibição de programas no rádio ou na televisão. A Constituição tão somente atribui competência ao Estado para "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Com esse entendimento o ministro Dias...
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