URL: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1132
Imagine que você está no comando do estado, o qual é definido como uma instituição que possui o monopólio da jurisdição de seu território, sendo o tomador supremo de decisões judiciais para todos os casos de conflito, inclusive os conflitos envolvendo o estado e seus próprios funcionários. Adicionalmente, e em consequência desta característica citada, você possui também o direito de tributar, isto é, de determinar de maneira unilateral o preço que seus súditos têm de lhe pagar para que você efetue essa tarefa de tomar decisões supremas.
Agir sob estas restrições -- ou melhor, sob esta falta de restrições -- é o que constitui a política e as ações políticas. Consequentemente, já deveria estar claro desde o início que a política, por sua própria natureza, sempre significará transgressões, fraudes e delitos. Não do seu ponto de vista, é claro, uma vez que você está no comando do estado; mas sim do ponto de vista daqueles que estão sujeitos ao seu jugo de juiz supremo. Previsivelmente, você irá utilizar sua posição para se enriquecer à custa de todas as outras pessoas. Mais especificamente, é perfeitamente possível prever quais serão suas atitudes e políticas específicas em relação à questão da moeda e do sistema bancário.
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