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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve, em votação unânime, sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por paciente que teve exame de HIV declarado positivo erroneamente. De acordo com a inicial, A.C.P.C. ajuizou ação contra a Prefeitura de Osasco alegando que,
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