segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Falso resultado de exame de HIV não gera indenização

URL: http://www.tj.sp.gov.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=11373


A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve, em votação unânime, sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por paciente que teve exame de HIV declarado positivo erroneamente.          De acordo com a inicial, A.C.P.C. ajuizou ação contra a Prefeitura de Osasco alegando que,

Nenhum comentário: