quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Justiça proíbe norma que obrigava instalação de rastreador em carros 0 km
Em decisão liminar (provisória), a Justiça Federal em São Paulo proibiu norma que obriga veículos novos a saírem da fábrica com um dispositivo antifurto e de monitoramento já instalado. O pedido foi feito em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra uma nova portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que permitia que carros novos saíssem de fábrica com o equipamento instalado sem a permissão do comprador. Na decisão, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo, declarou ilegal e nula a portaria. A nova portaria é praticamente idêntica a outras, que já obrigavam a instalação do equipamento nos veículos 0 km e que já haviam sido declaradas ilegais pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. A diferença na nova portaria, segundo o MPF, é a substituição do termo "rastreador" por "localizador". Além disso, ela determina que as montadoras instalassem em um único aparelho o equipamento antifurto e o rastreador. Leia mais (15/10/2009 - 17h17)
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