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Osiris Lopes Filho*
O povo brasileiro, embora espoliado por uma carga tributária inclemente, que lhe empobrece os bolsos, diminuindo os recursos disponíveis, só protesta com efetividade quando vê e dimensiona o montante dos tributos, vale dizer, impostos, contribuições e taxas, que deve pagar.
A carga tributária embutida como custo nos preços das mercadorias e serviços, cada vez mais elevada, à qual falta transparência e dimensionamento do peso, não tem sido objeto de protestos veementes.
Em realidade, a tributação indireta – imposto de importação, IPI, ICMS, ISS, PIS, Cofins, Cide dos combustíveis – só é contestada por especialistas, preocupados, em época de crise como a atual, com a absurda oneração que atinge o povo brasileiro, espoliado ao extremo, desprovido da preocupação governamental federal em protegê-lo.
Este governo, na reforma constitucional tributária, propõe a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA/Federal), abrangendo a circulação de bens e prestação de serviços, calculado “por dentro”, vale dizer, escondido. E dá a essa regra de camuflagem caráter constitucional. Realmente, constitui temeridade de governo eleito pelas forças políticas populares fazer confissão explícita da tentativa de esconder o imposto de quem vai padecê-lo.
Neste início de ano, os municípios estão a iniciar os procedimentos para cobrança do IPTU. No ano passado, no Rio de Janeiro e em Brasília ocorreu brutal elevação desse tributo. A reação popular contra a exorbitante cobrança provocou retraimento do Executivo e o reajuste do IPTU foi reduzido a nível suportável pela população.
Estou escrevendo por fato ocorrido onde moro – Brasília. A brutal elevação do IPTU foi realizada observando a estrita legalidade. É que, com relação ao IPTU, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu interpretação de que o reajuste desse imposto deve obedecer à inflação do período. Reajustes superiores a essa inflação devem decorrer de nova planta de valores para cálculo do IPTU, aprovada pela Câmara Municipal. No caso de Brasília, a Câmara Legislativa Distrital aprovou tal planta. Todavia, a brutal elevação foi corrigida por nova lei estabelecendo limite do reajuste em 16,58%. Inexistente lei que aprove a referida nova planta de valores, ter-se-á elevação superior ao previsto na legislação do tributo, ocasionando a sua ilegalidade.
Há no Brasil mais de 5 mil municípios. O crescimento das cidades provoca valorizações e depreciações imobiliárias variadas. É muito comum imóveis valorizadíssimos, com IPTU baixíssimo. A correção dessa discrepância deve se realizar por nova lei, de competência das respectivas Câmaras, que aprove nova planta de valores do IPTU, com as correspondentes correções.
Há alguns setores da nossa tecnocracia que entendem que o patrimônio tem sido pouco tributado no país. Pretendem, portanto, reajustar o seu valor para efeito do IPTU. A questão não pode ser examinada apenas numa ótica arrecadatória. Deve ser enfocada também sob o ponto de vista da política urbana e social. Imagina-se a tributação do IPTU, baseada no valor venal do imóvel, na perspectiva do seu proprietário – o contribuinte por excelência desse tributo.
Há que se examinar a realidade habitacional do município e do povo que aí vive, com suas dificuldades financeiras e da própria questão da moradia.
Os imóveis são habitados por famílias que têm os seus problemas de sobrevivência, com salários achatados em face da inflação, uma vez que estão sendo deteriorados por atualização insuficiente, e hoje com a humilhação do desemprego. Em muitos casos, talvez a maioria, o morador não é o proprietário, contribuinte do IPTU. É um locatário, que paga aluguel ao proprietário. E vai ser atingido duramente por essa elevação. É que os contratos de locação estipulam, como regra geral, que os tributos que incidem sobre o imóvel – IPTU e Taxa de Limpeza Pública – são encargos do locatário. No final, é o locatário quem padece os tributos. A situação do locatário vai se agravar. Não é proprietário, mas vai terminar suportando o tributo.
De qualquer modo, o eleitor deve eleger melhores representantes e cobrar-lhes o voto, para que defendam os interesses do povo. Seus legítimos interesses. Um dos quais é o imposto justo, moderado, sem exageros. IPTU como instrumento de política urbana e social. Sem espoliação.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.
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