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Por jailton Carvalho, no Globo:
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, não pediu afastamento do cargo de assessor da liderança do PDT para se candidatar ao Senado pelo Rio em 2002. Levantamento preliminar da assessoria da Mesa da Câmara informa que não consta licença de Lupi entre janeiro de 2001 e maio de 2006. Nesse período, o ministro estava na lista de auxiliares do líder do PDT em Brasília. Pela lei complementar 64, de 1990, funcionário público, sem cargo de chefia, é obrigado a se licenciar com, pelo menos, três meses de antecedência da eleição, caso queira se candidatar.
Pela lei 8.112, que rege o funcionalismo público, Lupi poderia pedir licença remunerada para concorrer ao Senado. Mas teria que abrir mão da gratificação legislativa e, com isso, perder 50% do salário. Lupi foi contratado para um cargo de natureza especial 07. Hoje, o salário de um servidor classificado nessa categoria gira em torno de R$ 12 mil. A não desincompatibilização do cargo é considerada uma falta grave e poderia implicar na perda do mandato, caso o ministro tivesse sido eleito.
O caso será investigado pela Comissão de Sindicância da Câmara, que inicia as atividades na segunda-feira. Se as informações preliminares se confirmarem ao fim da investigação, a comissão deverá pedir que o ministro devolva aos cofres públicos os valores que teria recebido indevidamente ao longo da campanha eleitoral de 2002.
Para o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Velloso, a não desincompatibilização de servidor de cargo público representa uma burla à Justiça Eleitoral. “Se não se licenciou, ele cometeu uma ilegalidade. Ele tinha que se desincompatibilizar. É o que manda a Lei das Inelegibilidades”. disse Velloso.
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