quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Ministério Público move ação contra RedeTV! e Igreja da Graça de Deus « Cristina Padiglione

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo informa
que moveu ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a
Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus.

Motivo: mensagens ofensivas contra ateus.

Foi durante o programa O Profeta da Nação, exibido dia 10 de março
passado, que o apresentador João Batista proferiu a seguinte pérola:
"Chega pra frente em nome de Deus. Só quem acredita em Deus pode chegar
pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim,
porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus,
ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não
acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está
perto da felicidade".

E pra ninguém me acusar de copiar release, sim, vou transcrever
literalmente o que pensa o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão,
Jefferson Aparecido Dias. Para ele, "as declarações ferem a
Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
prevêem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião sem
discriminação." O procurador ressalta que embora a maioria da população
tenha religiões de origem cristã, o Brasil é um Estado laico, em que a
todos é assegurada a liberdade de crença religiosa e, também, a
liberdade de ser ateu e agnóstico.

O MPF quer que a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus
sejam obrigadas a veicular durante uma ou mais edições do programa "O
Profeta da Nação" um quadro com a retratação das declarações ofensivas
e esclarecimentos à população sobre diversidade religiosa e liberdade
de consciência e de crença no Brasil. A reação exigida pelo MPF deverá
ocupar pelo menos o dobro de tempo utilizado no dia 10 de março.

Cabe agora à Justiça acatar o pedido ou não.

Diz o texto enviado pelo MPF que o Ministério Público também pede à
Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações,
instituição responsável pela regulamentação dos serviços de
radiodifusão, que fiscalize adequadamente o referido programa e a
emissora, uma vez que é utilizada uma concessão pública para a
transmissão. Neste caso, foi ferido o disposto no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiofusão, que obriga a subordinação dos
conteúdos às finalidades educativas, informativas e culturais inerentes
à radiodifusão.

Agora, vem cá: uma série de radiodifusores que vive da venda
convencional de comerciais, sem locar espaço a igrejas, tmbém se
pergunta por que é permitido a alguém obter a concessão de um canal e
depois locar 22 horas diárias desse espaço a outra instituição? Isso é
legal? O Ministério das Comunicações não tem nada a fazer em casos como
este? --
http://blogs.estadao.com.br/cristina-padiglione/ministerio-publico-move-acao-contra-redetv-e-igreja-da-graca-de-deus/


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