terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Hospedar-se sem dinheiro poderá deixar de ser fraude

Hospedar-se sem dinheiro poderá deixar de ser fraude

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5642/09, da Comissão de Legislação
Participativa (CLP), que deixa de considerar como fraudes os atos de
comer em restaurantes, hospedar-se em hotéis e usar transporte sem o
dinheiro necessário para pagar por esses serviços. A proposta revoga o
artigo 176 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de
detenção de 15 dias a 2 meses ou multa para a pessoa que praticar esses
atos.

O projeto foi sugerido à comissão pelo Conselho de Defesa Social de
Estrela do Sul (Condesesul), cidade de Minas Gerais. A entidade
sustenta que essas condutas são de menor potencial ofensivo e devem ser
consideradas apenas como ilícitos civis. Nesse caso, as sanções
incluiriam indenização, restituição, multa e despejo, entre outras.

Segundo o integrante do Condesesul Andre Luiz Alves, o artigo do Código
Penal que se pretende revogar pressupõe má-fé do consumidor, o que nem
sempre é verdade. "Às vezes, a pessoa vai almoçar, percebe que não tem
o dinheiro e é presa por causa disso. Há uma presunção de dolo e má-fé,
sendo que é o contrário. Se ficar provada a má-fé, existe o artigo 171,
que é o do estelionato. O comerciante não estará desprotegido",
argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Íntegra da proposta:

* PL-5642/2009

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – João Pitella Junior
Com informações da Rádio Câmara
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http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/143776-HOSPEDAR-SE-SEM-DINHEIRO-PODERA-DEIXAR-DE-SER-FRAUDE.html


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