quinta-feira, 16 de julho de 2009
Nova lei reconhece paternidade de homem que recusar exame de DNA
O Senado Federal aprovou um projeto de lei para facilitar a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Pela medida, que segue agora para sanção presidencial, "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético [DNA] gerará a presunção de paternidade". Essa presunção não anula outras provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Da mesma forma, não se poderá presumir a paternidade se houver evidências que apontem para a inexistência de ligação entre a mulher e o homem. Para o senador Marco Maciel, relator do projeto, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Leia mais (16/07/2009 - 00h01)
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