domingo, 4 de janeiro de 2009

A função social e o abandono de imóveis urbanos

URL: http://www.conjur.com.br/static/text/73149,1


A propriedade neste século XXI não é a mesma do século XIX, absoluta, inquestionável. Nos últimos anos, cada vez mais ela assume uma função social e ambiental. No Brasil, essa mudança se consolidou na Constituição de 1988. Por exemplo, não existem mais águas particulares, só públicas (CF, arts. 20, III e 26, I)...

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