Cadê a manifestação nas redes sociais? Cadê a nota de repúdio da representante do PT na ONU? Cadê a presidente Dilma pra apontar a “barbárie”?
Na semana que passou, o governo do Distrito Federal, comandado pelo petista Agnelo Queiroz, ordenou a desapropriação de 70 famílias e a destruição de 450 barracos que estavam em uma área de propriedade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Pra azar das famílias, a área ocupada pertencia ao Estado, e a ordem de desapropriação partiu de um representante do PT, o que inibe qualquer manifestação contrária à ação policial.
A notícia, que não teve repercussão nacional, foi publicada na edição de sábado (28) do Correio Braziliense. Leiam abaixo um trecho:
Uma megaoperação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Governo do Distrito Federal removeu 70 famílias e destruiu 450 barracos de uma invasão na Fazenda Sálvia, de propriedade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento e Gestão. O latifúndio de 306 hectares, localizado na DF-330, entre Sobradinho e Paranoá, estava ocupado desde a última sexta-feira por invasores que se diziam interessados em participar de um programa de reforma agrária.
Na última quarta-feira, a SPU pediu ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo que interviesse na área para remover a invasão. Os trabalhos, coordenados pela Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), começaram às 9h50. Um grupo de 450 homens, formado por policiais militares, civis e federais, fiscais da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e da SPU e bombeiros foi destacado para a retirada.
Os servidores da Agefis derrubaram os 450 barracos e tiveram o auxílio de três tratores. Caminhões do Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) retiraram o lixo do local. Apenas uma mulher grávida passou mal, mas foi socorrida pelos bombeiros e levada para o Hospital Regional do Paranoá. Ela e o bebê passam bem.
Prisões
Durante a desocupação, a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) prendeu 29 pessoas acusadas de invadir com intenção de ocupar terras da União, crime descrito no artigo 20 da Lei nº 4.947, de 1966. As penas para quem comete o delito são de seis meses a três anos de prisão. Cada um dos acusados poderá responder em liberdade, caso uma fiança de R$ 1 mil seja paga. Três pessoas também responderão pelo crime de desacato a autoridade, descrito no artigo 331 do Código Penal. As penas são de seis meses a dois anos.
Leia mais aqui.
Como fica claro no texto, as ordens partiram do próprio governo do Distrito Federal. No caso da desapropriação no Pinheirinho, a Polícia Militar cumpria determinação judicial, e não estava “a serviço do governador Alckmin”, como insistem em afirmar os detratores de sempre.
É curioso ver como a imprensa trata o assunto. Façam o teste do Google. Cliquem aqui e vejam quantos resultados vocês conseguem achar para o caso. Não se surpreendam se as fontes de informação forem as exceções de sempre.
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