domingo, 30 de janeiro de 2011

Inversão do ônus da prova não deve se restringir a ações do consumidor

URL: http://www.conjur.com.br/2011-jan-29/inversao-onus-prova-nao-restringir-acoes-consumidor


A prova constitui elemento de suma importância no âmbito processual, não só pela sua função de confirmar a verdade dos fatos afirmados pelas partes, como também por servir de fundamento da pretensão jurídica e de base para a formação do convencimento do magistrado. A atividade probatória é parte ...

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