quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Plano de saúde não pode rescindir contrato de idoso, diz STJ
Os planos de saúde de pessoas idosas não podem ser rescindidos em razão da alto risco do contrato, caracterizado pela idade avançada dos segurados. Esta foi a decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomada de forma unânime.De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o caso envolve um grupo da APM (Associação Paulista de Medicina) e a Sulamérica Seguro Saúde S/A.A APM comunicou aos detentores do plano que a seguradora não renovaria as suas apólices coletivas "por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas". Eles deveriam procurar outro plano sob risco de terem aumentos de 100% na mensalidade.Leia mais (29/09/2010 - 17h18)
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