sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Projeto prevê detenção para usuário de drogas para facilitar internações

URL: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103830&codAplicativo=2


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Usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando substâncias ilícitas podem deixar de ser apenas advertidos sobre os efeitos de drogas ou ser obrigados a prestar serviços à comunidade. Se for aprovado o projeto de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente para seu consumo próprio, poderão receber pena de seis meses a um ano de detenção.

A ideia, porém, explica o senador, não é a de levar o usuário para a cadeia, mas viabilizar o tratamento de dependentes químicos - já que a pena é pequena e pode ser revertida nesse sentido. "Familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés e mãos atados [após a vigência da Lei 11.343/2006] para internar o usuário. Se ele quiser se tratar arruma-se uma clínica; se recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição", diz Demóstenes na justificação da matéria.

O projeto (PLS 111/10) restabelece a punição existente antes da Lei 11.343/2006 - conhecida como Lei de Drogas - com a finalidade não simplesmente de privar da liberdade os viciados em drogas, mas, sobretudo, de facilitar sua internação em clínica especializada na recuperação de dependentes químicos.

Forças Armadas contra o narcotráfico

O projeto de Demóstenes também acrescenta o inciso V ao artigo 5º da Lei 11.343/2006 para incluir as Forças Armadas no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes nas fronteiras do país.

De acordo com Demóstenes, as medidas contidas em sua proposta visam, sobretudo, a combater o avanço do crack no país, uma droga que para ele não tem similar com nenhuma outra em termos dos danos que causa aos seus consumidores.

A pena de detenção é cumprida em regime semi-aberto e aberto, sendo aplicada para crimes mais leves tais como de homicídio culposo; já para crimes mais graves como o de homicídio doloso, roubo e tráfico de drogas a pena é a reclusão, cumprida em regime fechado, semi-aberto e aberto.

Laércio Franzon / Agência Senado

 Foco da Lei de Drogas também foi o de garantir tratamento ao usuário

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