URL: http://www.conjur.com.br/2010-mai-12/uso-cheque-furtado-baixo-valor-nao-crime-decide-stj
Com base no princípio da insignificância, que considera que furtos de até R$ 100 não configura crime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal por estelionato contra um homem. Ele foi denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Su...
Nenhum comentário:
Postar um comentário