sexta-feira, 7 de maio de 2010
Justiça condena Estado a indenizar em R$ 10.200 vítima de bala perdida no Rio
Decisão da 6ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio determina que o Estado deverá pagar uma indenização de R$ 10.200, por danos morais e estéticos, a uma vítima de bala perdida.Segundo a decisão, o Estado também deverá pagar pensão vitalícia, de R$ 175,50 por mês, à vítima, que foi ferida no pé quando seguia para o trabalho. A data não foi informada pelo TJ.De acordo com o processo, a vítima passava pela praia da Rosa, na Ilha do Governador, quando foi atingida --durante confronto entre policiais militares e criminosos-- e sofreu fratura exposta.Leia mais (06/05/2010 - 21h14)
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