URL: http://www.conjur.com.br/2011-mai-17/apresentar-rg-falso-nao-interpretado-ato-autodefesa
O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao aceitar recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento de Ação Penal contra acusado de estelionato ...
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