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A Justiça de Goiânia determinou que Ricardo Otacílio de Souza e Antônio Divino Ribeiro, condenados por assalto, paguem R$ 600 de indenização a suas vítimas pelos danos sofridos. O juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Marcelo Fleury Curado Dias, valeu-se da nova redação dada ao artigo 387 do Código de Processo Penal pela Lei 11...
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